Duas fotos 3 x 4
As fotos devem ser recentes e iguais, sem data, com fundo
branco, sem retoques.
A posição deve ser de frente, dos ombros para cima, com o
rosto centralizado e em destaque.
A expressão facial deve ser normal.
Não utilizar óculos, tiaras, nenhum adorno que encubra
total ou parcialmente o cabelo ou a imagem do rosto.
Não utilizar bonés, chapéus, boinas, lenços, ou qualquer
coisa que esconda a testa, pois ela deve estar à mostra.
Utilizar vestimenta compatível. Não vestir camisetas
impressas com propaganda ou logotipos e dizeres inconvenientes, nem
camiseta regata ou top.
Orientações religiosas ou pessoas que estejam em
tratamento de alguma enfermidade que necessite da cobertura da
cabeça serão respeitadas, sendo permitido o uso do hábito, turbante
e outros itens que deixem o rosto à mostra.
Certidão de Nascimento
A certidão de nascimento deve ser apresentada
exclusivamente por quem é solteiro.
O documento apresentado não pode ter rasuras ou emendas e
deve conter todas as informações necessárias e legais (nome,
filiação, local e data de nascimento do identificado, a comarca,
cartório, livro, folha e número do registro de nascimento), de
forma legível, que não gere dúvidas.
Certidão de Casamento
A certidão de casamento deve ser apresentada por cidadãos
casados, viúvos, separados judicialmente e divorciados. Ela deve
conter os dados atualizados, que demonstrem, de forma clara, a
situação civil do cidadão.
Quando houver averbação à margem, as retificações devem
estar incorporadas ao corpo da certidão. Na observação, só deverão
constar as averbações legais.
Todo brasileiro nascido fora do Brasil precisa comprovar
como foi adquirida sua condição de brasileiro para ter a informação
averbada em seu documento de identidade.
Situações previstas:
Filho(a) de brasileiro(a) nascido(a) no exterior:
Se registrado no Consulado ou Embaixada do Brasil:
apresentar certidão de nascimento do livro "E", emitida por
cartório de registro civil do Brasil. Se, na certidão do livro "E",
não houver referência ao registro consular, apresentar certidão que
o comprove.
Se não for registrado em Consulado ou Embaixada e for maior de 18
(dezoito) anos, deverá fazer a opção pela nacionalidade brasileira,
junto à Justiça Federal, e apresentar a certidão de opção
pela nacionalidade brasileira, emitida pelo cartório de registro
civil.
Será aceita a certidão de nascimento que tenha averbada a
condição de optante pela nacionalidade brasileira.
Se o requerente for casado, deverá apresentar a certidão de
casamento, na qual deverá estar averbada a sua condição de
brasileiro (se optante, se naturalizado, se registrado no
consulado). Caso não conste averbação, deverá comprovar, por meio
de outro documento, a sua condição de brasileiro. Não será
aceita apenas a certidão de casamento para a expedição de carteira
de identidade de brasileiro nascido no exterior, exceto se a
certidão de casamento comprovar a condição de brasileiro.
Certificado de Naturalização
O certificado de naturalização deve ser apresentado sem
rasuras ou emendas, contendo todas as informações necessárias e
legais, como nome, filiação, local e data de nascimento do
identificado, de forma legível, que não gere dúvidas.
Certidão de Nascimento e Declaração de união estável
Registros da FUNAI (Registro administrativo) são aceitos.
Caso tenha certidões registradas em cartório de registro
civil, estas também serão aceitas.