Sistema de Cadastro Civil
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Orientações para Emissão da Carteira de Identidade


Leia atentamente as informações abaixo.

O que é?

A Carteira de Identidade é o principal documento de identificação no Brasil e é válida em todo o Território Nacional.
Esse documento pode substituir o passaporte em países do Mercosul, desde que tenha sido emitido há menos de dez anos.

Como solicito a emissão?

Para a emissão da Carteira de Identidade, em Pernambuco, o cidadão deve comparecer a um de nossos postos de identificação.

Com o objetivo de agilizar o procedimento e minimizar o tempo de atendimento em nossos Expressos Cidadãos - EC - será possível o agendamento via internet, com data e hora específicas. Verifique a lista de nossos postos de identificação para mais detalhes sobre quais locais disponibilizam o serviço.

Para realizar a solicitação pela internet, leia este documento atentamente, vá ao final desta página, confirme que o documento foi lido e entendido e clique em continuar.

Após a seleção do local, data e hora (quando o agendamento estiver disponível para o local selecionado) será solicitado o preenchimento das informações necessárias para a emissão do RG. Ao final do processo, será gerado um número de protocolo para consulta posterior. De posse do número do protocolo, compareça ao local escolhido com os documentos necessários, descritos logo em seguida.

Caso o requerente do agendamento não compareça na data e horário marcados, o mesmo só poderá gerar um outro agendamento após 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o agendamento anterior for marcado.

Atendimento aos menores de 16 anos de idade

ATENÇÃO: Conforme o que estipula o Art. 3º, da Lei Federal 10.406, de 10.01.2002 (Código Civil Brasileiro), e o que dispõe a Lei Federal 8.609, de 13.07.1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus artigos 2º e 4º, §1º, alínea B, o atendimento, nos postos de identificação civil do Estado de Pernambuco, inclusive nos Expressos Cidadãos, para solicitação de identidade dos menores de 16 anos de idade, será efetuado se estes estiverem acompanhados por um dos seus genitores ou representante legal.

Que requisitos devo cumprir?

1. Brasileiro nato;
2. Brasileiro naturalizado (Lei nº 7.116/83, Art 2º, e Dec. nº 89.250/83, Art. 5º);
3. Português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade e Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal (Dec. nº 70.391/72, e Dec. nº 89.250/83, Art. 6º e Dec. nº 3.927/01, Art. 22).

Posso adicionar outros números de documento ao R.G.?

Sim. Se desejar incluir o número do CPF e PIS na carteira de identidade, é obrigatória a apresentação dos documentos originais, conforme Decreto nº 98.963, de 16/02/1990.

Quanto custa?

Gratuito:
- Primeira via no estado de Pernambuco

Pago:
- Da 2ª via em diante, sempre que o agendamento for solicitado, é necessário o pagamento de taxa (Guia DAE)

Onde pagar?

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) poderá ser pago na rede bancária (agência ou internet), e deve ser levado juntamente com o comprovante do pagamento, ambos devidamente impressos, no dia em que for atendido.

Quais documentos são necessários?

Para todas as certidões e certificados citados logo abaixo, devem ser apresentados o ORIGINAL e uma fotocópia simples (xerox).